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Fica definido entre as partes o desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor das mensalidades praticadas aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação na modalidade de Ensino a Distância (EAD), vinculados à parceria, mediante comprovação de vínculo empregatício ativo com empresa associada à ACI Carlos Barbosa.
O desconto passa a valer a partir da 4ª mensalidade do estudante, pois as três primeiras seguem a regra de desconto já existente.
O prazo para abertura do protocolo “EAD – Descontos” vai até o dia 15 de cada mês, para que o desconto seja aplicado na mensalidade do mês seguinte.