EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Presidente da Diretoria Executiva e o Presidente do Conselho Deliberativo da Associação do Comércio, Indústria e Serviços de Carlos Barbosa, no uso de suas atribuições, convocam os associados da ACI para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 10 de dezembro de 2024, no Clube Esportivo Recreativo e Cultural Torinense, na localidade de Torino, Carlos Barbosa, RS, em primeira convocação, às 20h com a presença da maioria absoluta dos associados; e em segunda e última convocação às 20h30min, com qualquer número de associados quites com a tesouraria. ORDEM DO DIA: Alteração do Estatuto da ACI. Alterações propostas de reforma para o Estatuto da ACI: REDAÇÃO ATUAL Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE CARLOS BARBOSA (ACI) é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 10 de junho de 1977, com sede e foro jurídico na Rua Ubaldo Baldasso, 400, Bairro Ponte Seca, Carlos Barbosa-RS, sendo considerada de utilidade pública. ALTERAÇÃO Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE CARLOS BARBOSA (ACI) é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 10 de junho de 1977, com sede e foro jurídico na Rua Padre Arlindo Marcon, 300, Bairro Triângulo, Carlos Barbosa, RS, sendo considerada de utilidade pública. REDAÇÃO ATUAL Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE CARLOS BARBOSA (ACI) é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 10 de junho de 1977, com sede e foro jurídico na Rua Ubaldo Baldasso, 400, Bairro Ponte Seca, Carlos Barbosa-RS, sendo considerada de utilidade pública. ALTERAÇÃO Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE CARLOS BARBOSA (ACI) é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 10 de junho de 1977, com sede e foro jurídico na Rua Padre Arlindo Marcon, 300, Bairro Triângulo, Carlos Barbosa, RS, sendo considerada de utilidade pública. REDAÇÃO ATUAL Artigo 22. Parágrafo Quarto - As penalidades previstas no parágrafo anterior somente poderão ser aplicadas se a associada estiver em atraso de seis (6) mensalidades, continuadas ou não, e mediante comunicação prévia de dez (10) dias. ALTERAÇÃO Artigo 22. Parágrafo Quarto - As penalidades previstas no parágrafo anterior somente poderão ser aplicadas se a associada estiver em atraso de três (3) mensalidades, continuadas ou não, e mediante qualquer meio de comunicação prévia de dez (10) dias. REDAÇÃO ATUAL Artigo 34 - As Assembléias Gerais serão convocadas com dez (10) dias de antecedência, no mínimo, mediante editais publicados na imprensa local, ou por convocação direta, nos quais deverão constar, obrigatoriamente, data, local e os assuntos a serem tratados na ordem do dia. ALTERAÇÃO Artigo 34 - As Assembléias Gerais serão convocadas com, no mínimo, dez (10) dias de antecedência, mediante editais publicados no site da entidade, ou na imprensa local, ou por qualquer meio de convocação direta, nos quais deverão constar, obrigatoriamente, data, local e os assuntos a serem tratados na ordem do dia. REDAÇÃO ATUAL Artigo 39 – Haverá uma Assembléia Geral Ordinária por ano, sempre no mês de março, para apresentação e aprovação de contas do exercício fiscal findo. Também haverá uma Assembléia Geral Ordinária, porém de dois em dois anos, que será convocada sempre para a primeira quinzena do mês de dezembro, tendo por objetivo a eleição e posse dos membros da Diretoria Executiva e um terço (1/3) do Conselho Deliberativo. As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas sempre que os interesses sociais a exigirem. ALTERAÇÃO Artigo 39 – Haverá uma Assembléia Geral Ordinária por ano, sempre no mês de março, para apresentação e aprovação de contas do exercício fiscal findo. Também haverá uma Assembléia Geral Ordinária, porém de dois em dois anos, que será convocada sempre para novembro ou dezembro, tendo por objetivo a eleição e posse dos membros da Diretoria Executiva e um terço (1/3) do Conselho Deliberativo. As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas sempre que os interesses sociais a exigirem. REDAÇÃO ATUAL Artigo 51 . Parágrafo Primeiro – Na primeira quinzena de janeiro deste ano, o Presidente da Diretoria Executiva deverá convocar o Conselho Deliberativo a fim de que os Conselheiros elejam o Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho Deliberativo. ALTERAÇÃO Artigo 51 . Parágrafo Primeiro – Até a primeira quinzena de fevereiro deste ano, o Presidente da Diretoria Executiva deverá convocar o Conselho Deliberativo a fim de que os Conselheiros elejam o Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho Deliberativo.Carlos Barbosa, 21 de novembro de 2024.
MARISA KASPARY ZANATTA
Presidente da ACI
CLÓVIS MANTOVANI
Presidente do Conselho Deliberativo