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Decreto regulamenta início da retomada de forma gradual e responsável da economia em Carlos Barbosa 06 de abril de 2020
O Município de Carlos Barbosa publicou nesta quinta-feira, 02/04, o Decreto nº 3.536,  reiterando o estado de calamidade pública para fins de enfrentamento ao COVID-19, bem como estabeleceu regras pra o funcionamento das atividades econômicas no Município. De acordo com a publicação e com base no Decreto Estadual nº 55.154, de 01/04/2020, como regra, está proibida a abertura dos estabelecimentos comerciais para atendimento ao público até o dia 15 de abril.   Entretanto, poderão retornar às atividades: estabelecimentos que desempenhem atividades consideradas essenciais conforme o estabelecido no art. 17 do Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020, cujo fechamento fica vedado estabelecimentos para o desempenho de atividades estritamente de tele-entregas e takeaway, inclusive de compras por internet, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas; estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive da construção civil, vedado, em qualquer caso, o atendimento ao público que importe aglomeração ou grande fluxo de clientes. estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais ou à indústria, inclusive a da construção civil, vedado, em qualquer caso, o atendimento ao público que importe aglomeração ou grande fluxo de clientes estabelecimentos de prestação de serviços, ainda que não essenciais, que não atendam ao público; os supermercados, mercados, armazéns, casas de carnes, fruteiras, mercearias, restaurantes, padarias, cafeterias, lanchonetes e lojas de conveniência (junto a postos de combustíveis), cuja atividade principal, com exceção das lojas de conveniência, seja o comércio de produtos alimentícios, não se enquadrando neste conceito de estabelecimento, para os fins deste Decreto, lojas cuja atividade-fim seja seja o comércio de vestuário, presentes, variedades e similares.   Importa referir que para o retorno às atividades permitidas será obrigatório atentar para o cumprimento de inúmeras medidas estabelecidas no Decreto, com o objetivo de manter a prevenção à pandemia causada pelo COVID-19.   Não deixe de ler a íntegra do Decreto Municipal, constante no site do Município de Carlos Barbosa para conhecimento dessas medidas necessárias acaso sua empresa se enquadrar na possibilidade da retomada das atividades.   Contamos com o empenho e colaboração de todos os associados para juntos vencermos esta luta contra o Coronavírus, podendo retornar de forma adequada e segura às atividades.   Por fim, importante reforçar a necessidades de todos praticarem as medidas de prevenção de contágio da doença, evitando por em risco a saúde de familiares, clientes e colaboradores.   Em caso de dúvidas ou outras questões, a ACI Carlos Barbosa e a CDL se colocam à disposição para esclarecimentos, ficando sempre a postos para auxiliar o seu associado.
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