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Medida Provisória 936 Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda 03 de abril de 2020
Em complemento às medidas já adotadas pelo Governo Federal para o enfrentamento da situação de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) foi criado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda através da Medida Provisória n. 936. Assim, além das alternativas já dispostas na Medida Provisória n. 927, com vistas à manutenção do emprego e renda dos trabalhadores poderá ser adotado pelo empregador a i. redução proporcional da jornada poderá adotar e a ii. suspensão do contrato de trabalho, iii. mediante o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, iv. e ajustado de acordo individual ou convenção coletiva, entre outros temas relevantes, conforme se destacará a seguir. Confira o arquivo na íntegra disponibilizado pela Federasul clicando aqui    
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