Abaixo publicamos a nota oficial da Unimed Nordeste-RS referente ao reajuste anual de contratos dos planos antigos da Unimed.
"Com a incorporação da RN 387, que entrou em vigor em 02 de janeiro de 2016, foram incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, 21 novos procedimentos. O Rol de Procedimentos garante e torna pública a cobertura assistencial mínima obrigatória e é determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O cálculo para se chegar ao percentual de reajuste de origina dos custos gerados pelos atendimentos assistenciais, mas também leva em consideração a ampliação de coberturas mencionadas acima, que aproxima cada vez mais os clientes dos melhores atendimentos em saúde existentes, em sintonia com as tendências mundiais de melhora da qualidade de vida. Para que investimentos assim ocorram, as operadoras de saúde, tal como a Unimed Nordeste-RS, precisam recorrer ao aumento dos recursos que permitem oferecer os serviços sem deixar de primar pela qualidade e mantendo o equilíbrio financeiro do contrato.
Estamos renovando mais um ciclo de parceria entre a sua empresa e a Unimed Nordeste-RS. A fim de que seus associados possam continuar utilizando toda a estrutura da Unimed, estabelecemos o índice de reajuste abaixo relacionado."