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EDITAL ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ACI CARLOS BARBOSA - INSCRIÇÃO DE CANDIDATO(S) 09 de março de 2023

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

  A Presidente da Diretoria Executiva da Associação do Comércio, Indústria e Serviços de Carlos Barbosa, no uso de suas atribuições, convoca os associados da ACI para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 28 de Março de 2023, no CTG TRILHA SERRANA, localizado na rua Vereador Ubaldo Baldasso, 480, bairro Ponte Seca, Carlos Barbosa, RS, em primeira convocação, às 19h com a presença de um quinto de associados; e em segunda e última convocação às 19h30min, com a presença de qualquer número de associados quites com a tesouraria.                            ORDEM DO DIA: Apresentação e Prestação de contas relativas ao exercício 2022; Apresentação das atividades 2022; Plano de atividades para 2023; Eleição e posse de dois (02) membros para recomporem o Conselho Deliberativo em razão de renúncia, sendo um membro para o período complementar 2023/2024 e um membro para o período complementar de 2023/2026; Outros assuntos de interesse dos associados. Confraternização dos associados (jantar)   INSCRIÇÃO DE CANDIDATO(S) A inscrição para concorrer às duas vagas de membro do CONSELHO DELIBERATIVO para período complementar, sendo um para 2023/2024 e outro para 2023/2026 deverá conter o nome da pessoa física ou do representante da pessoa jurídica para ocupar a referida vaga e para qual período complementar pretender concorrer, devendo ser registrada na sede da ACI, mediante ofício, até às 18:00hs do dia 23/março/2023. Para se candidatar como membro do Conselho Deliberativo, a pessoa deverá preencher todos os requisitos previstos no Estatuto Social da entidade.   APRESENTAÇÃO Antes do início da votação cada inscrito terá 05 (cinco) minutos disponíveis para sua apresentação.   VOTAÇÃO A votação para cargos eletivos do Conselho Deliberativo será secreta. Em havendo candidato único para cada período complementar e caso haja a concordância de dois terços (2/3) dos presentes, a eleição poderá ser por aclamação. Cada associado quite com a tesouraria e presente na Assembléia terá direito  a um voto,  que deverá ser efetuado pelo titular, sócio administrador ou diretor, podendo se fazer representar mediante procuração por instrumento público e com poderes específicos para votar na Assembléia (art. 8º do Estatuto). O processo de votação será fiscalizado pelo Conselho Deliberativo.   ESCRUTÍNIO Havendo necessidade de escrutínio dos votos, este será realizado por membros do Conselho Deliberativo. Encerrado o escrutínio, o candidato para cada período complementar que obtiver maior número de votos será aclamado vencedor   DO MANDATO O mandato dos membros do Conselho Deliberativo eleitos se inicia a partir da posse dada pela Assembleia Ordinária aos respectivos eleitos. Quaisquer dúvidas originadas neste procedimento não esclarecidas no Estatuto Social e que por algum motivo não forem resolvidas por consenso, serão submetidas ao crivo do Conselho Deliberativo da entidade.  

Carlos Barbosa, 11 de março de 2023.

 

MARISA KASPARY ZANATTA

Presidente da ACI

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