
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Presidente da Diretoria Executiva da Associação do Comércio, Indústria e Serviços de Carlos Barbosa, no uso de suas atribuições, convoca os associados da ACI para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 28 de Março de 2023, no CTG TRILHA SERRANA, localizado na rua Vereador Ubaldo Baldasso, 480, bairro Ponte Seca, Carlos Barbosa, RS, em primeira convocação, às 19h com a presença de um quinto de associados; e em segunda e última convocação às 19h30min, com a presença de qualquer número de associados quites com a tesouraria. ORDEM DO DIA: Apresentação e Prestação de contas relativas ao exercício 2022; Apresentação das atividades 2022; Plano de atividades para 2023; Eleição e posse de dois (02) membros para recomporem o Conselho Deliberativo em razão de renúncia, sendo um membro para o período complementar 2023/2024 e um membro para o período complementar de 2023/2026; Outros assuntos de interesse dos associados. Confraternização dos associados (jantar) INSCRIÇÃO DE CANDIDATO(S) A inscrição para concorrer às duas vagas de membro do CONSELHO DELIBERATIVO para período complementar, sendo um para 2023/2024 e outro para 2023/2026 deverá conter o nome da pessoa física ou do representante da pessoa jurídica para ocupar a referida vaga e para qual período complementar pretender concorrer, devendo ser registrada na sede da ACI, mediante ofício, até às 18:00hs do dia 23/março/2023. Para se candidatar como membro do Conselho Deliberativo, a pessoa deverá preencher todos os requisitos previstos no Estatuto Social da entidade. APRESENTAÇÃO Antes do início da votação cada inscrito terá 05 (cinco) minutos disponíveis para sua apresentação. VOTAÇÃO A votação para cargos eletivos do Conselho Deliberativo será secreta. Em havendo candidato único para cada período complementar e caso haja a concordância de dois terços (2/3) dos presentes, a eleição poderá ser por aclamação. Cada associado quite com a tesouraria e presente na Assembléia terá direito a um voto, que deverá ser efetuado pelo titular, sócio administrador ou diretor, podendo se fazer representar mediante procuração por instrumento público e com poderes específicos para votar na Assembléia (art. 8º do Estatuto). O processo de votação será fiscalizado pelo Conselho Deliberativo. ESCRUTÍNIO Havendo necessidade de escrutínio dos votos, este será realizado por membros do Conselho Deliberativo. Encerrado o escrutínio, o candidato para cada período complementar que obtiver maior número de votos será aclamado vencedor DO MANDATO O mandato dos membros do Conselho Deliberativo eleitos se inicia a partir da posse dada pela Assembleia Ordinária aos respectivos eleitos. Quaisquer dúvidas originadas neste procedimento não esclarecidas no Estatuto Social e que por algum motivo não forem resolvidas por consenso, serão submetidas ao crivo do Conselho Deliberativo da entidade.Carlos Barbosa, 11 de março de 2023.
MARISA KASPARY ZANATTA
Presidente da ACI